(DOC. VP 103.1674.7306.5700)
STJ. Competência. Desapropriação. Concessionária de energia elétrica. Ausência de interesse da União declarado por Juiz Federal. Impossibilidade do Juiz Estadual concluir pelo ingresso do ente público. Precedente do STJ. CF/88, art. 109, I.
«O simples fato de a empresa expropriante ser concessionária de serviço público federal não desloca a competência para julgar as ações, por ela movidas, para a Justiça Federal» (CC 4.429/SP, rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJU de 31/05/1993). Se o Juiz Federal, no uso de sua competência, entendeu não ser o caso de participação da União na lide, não pode o Juiz estadual concluir pelo ingresso do ente público e, conseqüentemente, pela modificação da competência.»
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