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(DOC. VP 103.1674.7306.4600)

TRT12. Prescrição. Termo inicial fixado no dia 22/05/93. Créditos do mês de maio não prescritos pois exigíveis a partir do 5º dia útil de junho/93. CF/88, art. 7º, XXIX. CLT, art. 11.

«Realmente, o «dies a quo» da prescrição qüinqüenal é 22/05/93, o que não altera o direito de o reclamante receber os créditos do mês de maio de 1993, os quais são exigíveis a partir do 5º dia útil do mês de junho de 1993, período não alcançado pela prescrição pronunciada.»

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