(DOC. VP 103.1674.7305.8100)
STJ. Tributário. Imposto de importação. Transporte marítimo. Responsabilidade pela falta ou avaria da mercadoria transportada. Agente marítimo. CTN, art. 135, II. Decreto-lei 37/66.
«O agente marítimo não é representante, empregado, mandatário ou comissionário transportador, sendo representante do armador, estranho ao fato gerador do imposto de importação (Decreto-lei 37/66). A imputação de responsabilidade, por força do CTN, art. 135, II, se fosse o caso, exigiria a prova de que se houve o agente marítimo com excesso de poder ou infração à lei.»
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