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(DOC. VP 103.1674.7305.7300)

STJ. Seguridade social. Tributário. Empresa vinculada à previdência urbana. Contribuição para o INCRA e FUNRURAL. Impossibilidade. Entendimento pacificado no STJ. Decreto-lei 1.146/70, art. 2º. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º.

«À empresa agroeconômica, vinculada à Previdência Urbana, não cabe exigir o pagamento de contribuição relativas ao FUNRURAL e ao INCRA, consoante entendimento pacificado no âmbito da Egrégia 1ª Seção (EREsp 173.380-DF, DJ de 05/03/2001).»

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