(DOC. VP 103.1674.7305.3100)
STJ. Honorários advocatícios. Medida cautelar. Sustação de protesto. Banco. Desconto de duplicatas sem aceite. Responsabilidade das instituições financeiras pelos honorários. CPC/1973, art. 20.
«Se a instituição financeira desconta duplicata mercantil sem aceite, e a leva a protesto, responde pelos honorários de advogado na ação proposta para sustá-lo.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote