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(DOC. VP 103.1674.7304.6500)

TAMG. Pena. Fixação. Réus condenados por crimes distintos. Análise simultânea em relação a quatro réus, na primeira etapa do sistema trifásico, das circunstâncias judiciais do CP, art. 59. Inobservância da individualização da pena. Nulidade da sentença. CF/88, art. 5º, XLVI.

«O postulado constitucional da individualização da pena, constante do CF/88, art. 5º, XLVI, cuja projeção ordinário-normativa reflete-se nos art. 68 e 59 do CP, exige que a reprimenda penal seja fixada individualmente, levando-se em consideração os predicados pessoais do réu.» Viola flagrantemente tal princípio a sentença que, em um só momento e na primeira etapa do sistema trifásico, analisa as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 simultaneamente em relação a quatro réu

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