Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7304.6400)

STF. Júri. Tentativa de homicídio. Tóxicos. Porte de arma. Crime contra a vida e infrações penais conexas (Lei 6.368/76, arts. 12 e 18, III, e Decreto-lei 3.688/41 (LCP), art. 19). Desclassificação, pelo tribunal do Júri, do delito de homicídio doloso (tentativa) para o de lesão corporal. Competência do juiz-presidente do Tribunal do Júri para julgar tanto o delito resultante da desclassificação quanto as infrações penais conexas. Pedido de «habes corpus» indeferido. Precedentes do STF.

«A competência penal do Júri possui extração constitucional, estendendo-se - ante o caráter absoluto de que se reveste e por efeito da «vis attractiva» que exerce - às infrações penais conexas aos crimes dolosos contra a vida. Desclassificado, no entanto, pelo Conselho de Sentença, o crime doloso contra a vida, para outro ilícito penal incluído na esfera de atribuições jurísdicionais do magistrado singular, cessa, em tal caso, a competência do Júri, incumbindo, a seu Presid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote