(DOC. VP 103.1674.7304.5600)
TJMG. Servidor público. Concurso público. Nomeação. Oportunidade e conveniência da administração. Discricionariedade do administrador público. Lista classificatória. Obediência. Candidato colocado em posição posterior ao último nomeado. Nomeação em substituição àquele que não tomou posse. Ausência de direito líquido e certo.
«O candidato aprovado em concurso público detém mera expectativa de direito à nomeação, a qual há que seguir rigorosamente a ordem classificatória. Se o último candidato nomeado não tomar posse, o candidato colocado em posição posterior não tem o direito líquido e certo de ser nomeado, em substituição àquele, não estando o administrador obrigado a nomeá-lo, pois o juízo de oportunidade e conveniência da nomeação situa-se na órbita da discricionariedade do administrador p�
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote