(DOC. VP 103.1674.7304.4600)
STJ. Recurso especial. Administrativo. Alteração de edital. Pretendida aferição do direito adquirido. Impossibilidade. Tratando-se de hipótese de direito adquirido, coisa julgada, ato jurídico perfeito. Matéria constitucional. Inviabilidade de discussão no âmbito do especial. Precedentes do STJ. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), arts. 2º, § 1º e 6º, § 2º. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«Conforme reiterada jurisprudência da 5ª Turma, do STJ, seguindo posicionamento uníssono deste Tribunal, após a proclamação da CF/88, os institutos referentes à proteção do direito adquirido, da coisa julgada e do ato jurídico perfeito (CF/88, art. 5º, XXXVI), ganharam «status» constitucional. Desta forma, esta Corte vem entendendo que a aferição do direito adquirido consubstanciado na violação aos arts. 2º, § 1º e 6º, § 2º, ambos do Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), tornou-s
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