Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7304.3300)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade cumulada com alimentos. Termo inicial da pensão alimentícia. Entendimento uniforme da egrégia 2ª seção do STJ. Dissídio notório. Incidência a partir da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Lei 883/49, art. 5º. Lei 8.560/92, art. 7º.

«Os alimentos devidos em ação de investigação de paternidade, decorrentes de sentença declaratória de paternidade e condenatória de alimentos, são os definitivos, e, portanto, vige a disciplina do Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º, com retroação dos efeitos à data da citação. O art. 5º da Lei 883, de 21/10/1949, e o art. 7º da Lei 8.560, de 29/12/1992, discorrem também sobre a fixação de alimentos provisionais, e não impedem o arbitramento de verba alimentar de natureza defi

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote