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(DOC. VP 103.1674.7303.0900)

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Busca pessoal em público. Estabelecimento comercial (supermercado). Suspeita infundada de furto. Chamamento da Polícia Militar. Ofensa à honra caracterizada. Fixação da verba em 20 SM para cada autor. CF/88, art. 5º, V e X.

«Caracteriza dano moral a revista em público de cliente de supermercado, sob suspeita infundada de subtração de mercadorias, uma vez que a imputação de prática de ato ilícito, nessa hipótese, ofende direito constitucionalmente assegurado, devendo a indenização ser admitida como meio de ressarcimento pela dor sofrida.»

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