(DOC. VP 103.1674.7302.8100)
TST. Greve. Despedida. Possibilidade. Estado de greve. Planejamento futuro da greve. Frustração do movimento grevista. Proteção prevista na Lei 7.783/89, art. 7º. Inteligência. Reintegração indeferida.
«Despedidas efetivadas quando os empregados achavam-se em estado de greve, no interregno entre greve de um dia e greve anunciada para o futuro. A proteção concedida pela Lei 7.783/89, art. 7º, destina-se ao contexto específico de uma paralisação concertada e coletiva do trabalho, a fim de que, durante o exercício do direito de greve, não se permita ao empregador proceder despedidas retaliativas ou frustrantes da própria greve. Não protege os empregados que se acham trabalhando normalm
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