(DOC. VP 103.1674.7302.5700)
STF. Ação penal pública condicionada. Representação. Suficiência da manifestação da vítima ou de seu representante legal. Inexistência de formalidade.
«Nos casos de ação penal pública condicionada à representação, é suficiente a manifestação da vítima ou de seu representante legal, no sentido de ver desencadeado o processo. Não se exige formalidades para a representação.»
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