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(DOC. VP 103.1674.7302.5300)

STJ. Suspeição. Magistrado. Outorga de medalhas ou comendas por órgão público. Circunstância que não caracteriza suspeição. CPC/1973, art. 135, IV.

«A outorga de medalhas ou comendas, por órgão público, a determinada autoridade é ato restrito ao desempenho de função pública, da qual não decorre comprometimento subjetivo que possa colocar em dúvida a imparcialidade do magistrado na condução do processo ou na aplicação do direito.»

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