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(DOC. VP 103.1674.7302.2200)

TAMG. Consumidor. Transação. Interpretação restritiva. CCB, art. 1.027. CDC, art. 47.

«Por força do conteúdo do CCB, art. 1.027 e da norma do Lei 8.078/1990, art. 47 (CDC), deve-se interpretar restritivamente a transação.

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