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(DOC. VP 103.1674.7301.8300)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente ferroviário. Separação de fato. Morte de cônjuge do qual a autora era separada de fato. Dano moral indevido. Efeitos emocionais e psicológicos não provados. CF/88, art. 5º, V e X.

«Justifica-se a indenização por dano moral quando há a presunção, em face da estreita vinculação existente entre a postulante e a vítima, de que o desaparecimento do ente querido tenha causado reflexos na assistência doméstica e significativos efeitos psicológicos e emocionais em detrimento da autora, ao se ver privada para sempre da companhia do «de cujus». Tal suposição não acontece em relação ao cônjuge que era separado de fato do de «cujus», habitava em endereço dis

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