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(DOC. VP 103.1674.7301.7100)

TJMG. Família. Casamento. Divórcio. Separação judicial. Conversão. Decurso do prazo por mais de um ano. Requisito único. Inteligência do § 6º do CF/88, art. 226. Alimentos. Obrigação Alimentar. Descumprimento. Irrelevância. Lei 6.515/77, art. 36, parágrafo único.

«O único requisito exigido para a conversão da separação judicial em divórcio é o decurso do prazo por mais de um ano, a que se refere o § 6º do CF/88, art. 226, que não recepcionou o Lei 6.515/1977, art. 36, parágrafo único, II, razão pela qual o descumprimento da obrigação alimentar não inviabiliza a decretação do divórcio por conversão, mormente quando o pedido é formulado por ambos os cônjuges.»

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