(DOC. VP 103.1674.7301.6600)
STJ. Execução fiscal. Sociedade. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Inclusão dos sócios da empresa no pólo passivo da ação. Responsabilidade dos sócios pela prática de infração à lei (não recolhimento do ICMS) quando no exercício da gerência da executada. Precedentes do STJ. CTN, art. 135 e CTN, art. 136.
«Consoante jurisprudência pacífica deste STJ, os sócios gerentes são responsáveis pela divida tributária da empresa, resultante de atos praticados com infração à lei, a exemplo do não recolhimento do ICMS devido. Quem, na condição de gerente da empresa, deixa de recolher tributos devidos pela sociedade, pode figurar no pólo passivo da execução fiscal contra ela ajuizada.»
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