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(DOC. VP 103.1674.7301.3900)

TST. Ação rescisória. Causa da rescindibilidade. Invocação da parte. Deliberação pelo Tribunal. Impossibilidade. Princípio da «iuri novit curia». Inaplicabilidade. CPC/1973, art. 485.

«Por ser ônus da parte a invocação precisa, segura e razoável de uma ou mais de uma das causas de rescindibilidade do CPC/1973, art. 485, ficando assim afastada a alternativa de o Tribunal deliberar de ofício sobre motivo não delineado na inicial, visto que, de acordo com a orientação dominante nesta douta Subseção, não se aplica, em sede de rescisória, o princípio do «iuria novit curia».»

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