(DOC. VP 103.1674.7301.2000)
TJRS. Denúncia. Ministério Público. «Mutatio libelli». Providências do CPP, art. 384 (baixa dos autos), não adotadas pelo Juiz. Absolvição que deve dar-se pelo inc. III, por ser mais benéfico, e não pelo inc. VI do CPP, art. 386. Princípio do contraditório e da ampla defesa.
«Dispõe o CPP, art. 384 a respeito da necessidade da garantia do contraditório e da ampla defesa quando o Juiz entender que, por circunstância elementar não-descrita, implícita ou explicitamente, na peça acusatória, o fato típico tem outra capitulação jurídica que não aquela originalmente definida. Evidente que, pela corrente tradicional, a não-observância das garantias constitucionais, e por conseguinte do CPP, art. 384, ensejará a absolvição do acusado. Razão pela qual - por
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