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(DOC. VP 103.1674.7300.9600)

STJ. Recurso especial. Provimento monocraticamente pelo relator. Possibilidade. Pretensão recursal apoiada em jurisprudência sumulada. Lei 9.756/98. Permissivo do CPC/1973, art. 557.

«Evidenciado o dissídio pretoriano, e estando a pretensão recursal de acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, está o relator autorizado, através de decisão monocrática, a prover o recurso especial. Inovação trazida com a Reforma do CPC/1973 que visa prestigiar a celeridade processual.»

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