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(DOC. VP 103.1674.7300.7900)

STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade, cumulada com alimentos. Sentença reformada quanto ao percentual do pensionamento e tocante ao seu termo «a quo». Prevalecimento, desde o início, do «quantum» fixado de maneira definitiva. CPC/1973, art. 512. CCB, art. 1.015, II.

«Cuidando-se de apuração de débito alimentar antigo, deve prevalecer o montante da pensão fixado em definitivo, de acordo com a regra de que «o julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto do recurso» (CPC, art. 512). Consideração de crédito existente em favor do alimentante, sem incidência do disposto no CCB, art. 1.015, II, até porque não se trata de dívidas com causas distintas.»

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