(DOC. VP 103.1674.7300.6500)
STF. Administrativo. Servidor público. Considerações, com citação de doutrina, em torno da garantia constitucional do «due process of law», em tema de procedimento administrativo, de caráter disciplinar. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV.
«...Cumpre ter presente que o Estado, em tema de punições de índole disciplinar ou de caráter político-administrativo, não pode exercer a sua autoridade de maneira abusiva ou arbitrária, desconsiderando, no exercício de sua atividade censória, o postulado da plenitude de defesa, pois - cabe enfatizar -, o reconhecimento da legitimidade ético-jurídica de qualquer sanção punitiva imposta pelo Poder Público exige, ainda que se cuide de procedimento meramente administrativo (CF/88, ar
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