(DOC. VP 103.1674.7300.6000)
STF. Prova testemunhal. Trabalhista. Processo do trabalho. Suspeição. Testemunhas em litígio com a parte considerado o objeto do processo. Testemunhas que devem ser tidas como suspeitas. RE não conhecido, todavia, porque a sentença não se baseou somente nos depoimentos suspeitos.
«As testemunhas arroladas pelos autores que demandam contra o réu, considerado o objeto do processo, têm interesse no desfecho desta última devendo serem tidas como suspeitas.»
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