(DOC. VP 103.1674.7300.1100)
STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Julgamento pelo relator. Aplicação do CPC/1973, art. 557. Possibilidade, mesmo admitidos os embargos de divergência. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546.
«De acordo com precedente da Corte Especial «o art. 34, XVIII determina que o relator negue seguimento a recurso manifestamente incabível. Seu dispositivo refere-se a qualquer apelo, não excluindo os embargos de divergência». Além disso, «é lícito ao relator negar seguimento a embargos de divergência já admitidos para discussão. Basta, para tanto, que o aparente dissídio pretoriano não exista.» (AgRgEREsp. 7.584 - PR, Corte Especial - Rel.: Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 0
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