(DOC. VP 103.1674.7300.0400)
STJ. Inventário. Tributário. Imposto de Transmissão «causa mortis». Isenção reconhecida na homologação dos cálculos. CTN, art. 179. CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 1.013 e § 2º. Lei Estadual 1.427/89, art. 29.
«Competindo ao Juiz do inventário julgar o cálculo do imposto, apreciando questões de direito e de fato, permite-se-lhe declarar a isenção. Precedentes jurisprudenciais.»
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