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(DOC. VP 103.1674.7299.4500)

TJMG. Recurso. Apelação em liberdade. Réu de maus antecedentes. Inadmissibilidade. Inteligência do CPP, art. 594 e da Súmula 09/STJ. Denegação da ordem da «habeas corpus».

«Provados os péssimos antecedentes do réu, é inadmissível conceder-lhe o direito de apelar em liberdade. Os bons antecedentes a que refere o CPP, art. 594, cuja norma é processual, e não penal, compreendem os fatos relacionados com a vida anterior e mesmo a posterior ao delito em julgado. A teor da Súmula 09/STJ, a exigência da prisão provisória para apelar não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.»

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