(DOC. VP 103.1674.7299.2300)
TJMG. Crime tributário. Ação penal. Instância administrativo e criminal. Independência. Existência de recurso no Conselho de Contribuinte. Irrelevância. Lei 9.430/96, art. 83.
«O exaurimento da instância administrativa não é condição para a ação penal, como não o é a representação fiscal, a que se refere o Lei 9.430/1996, art. 83. «Ex vi» da Súmula 27 do Grupo de Câmaras Criminais deste Tribunal, «o crime de sonegação fiscal não exige prévio procedimento administrativo como condição ao exercício da ação penal». Não constitui óbice à instauração da ação penal o fato de achar-se pendente de julgamento, por ocasião do oferecimento da
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