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(DOC. VP 103.1674.7297.4900)

TST. Greve. Efeito suspensivo. Salário dos dias não trabalhados. Indeferimento, independente se abusivo ou legal o movimento. Jurisprudência do TST. Sentença normativa suspensa em parte para evitar prejuízos. Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º.

«A jurisprudência predominante do TST indefere o pagamento dos salários correspondentes aos dias não trabalhados, independente de o movimento paredista ser declarado legal ou abusivo. Suspensa a sentença normativa regional, em parte, com a finalidade de evitar a ocorrência de prejuízos irreparáveis ao empregador (Lei 4.725/65, art. 6º, § 3º).»

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