(DOC. VP 103.1674.7296.7100)
TST. Ação rescisória. Violação de súmula. Falta de indicação expressa de qual o dispositivo legal violado. Petição inicial. Inépcia. Orientação Jurisprudencial 33/TST-SDI-2. CPC/1973, arts. 282, III e 295, parágrafo único, I.
«Ação rescisória contra acórdão alegadamente proferido em contrariedade ao Enunciado 126/TST sem, contudo, apontar qual a disposição legal violada. Indefere-se a petição inicial da ação rescisória, por inépcia, se o Requerente não indica expressamente na petição inicial qual o dispositivo legal violado. Súmula não é lei e não supre, no caso, a exigência do inc. III do CPC/1973, art. 282. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 33/SDI-2. Processo julgado extinto,
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