Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7296.4100)

STJ. Servidor público. Administrativo. Processo disciplinar. Demissão. Prova testemunhal. Intimação de testemunha. Desnecessidade de informá-la acerca dos fatos imputados aos servidores processados. Lei 8.112/90, art. 157.

«Ao se intimar as testemunhas para depor no processo disciplinar, não há necessidade de informá-las acerca dos fatos atribuidos aos servidores processados.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote