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(DOC. VP 103.1674.7296.3500)

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Acidente de trabalho. Redução da capacidade laborativa e do nexo de causalidade não comprovados. Reconhecimento em recurso especial. Reexame de provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. Lei 8.213/91, art. 86.

«Reconhecido pelo Tribunal de origem que com a moléstia sofrida, o trabalhador não passa a despender maior esforço para realizar a sua função, infirmar essa conclusão na sede eleita implica necessariamente o reexame do conjunto probatório dos autos, notadamente a prova pericial apresentada em juízo, vedado na via do Recurso Especial. Incidência da Súmula 07/STJ.»

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