(DOC. VP 103.1674.7296.2900)
STJ. Representação comercial. Contrato de adesão. Afastamento do foro de eleição. Desequilíbrio contratual. Prevalência do foro do domicílio do representante conforme determinado pela Lei 4.886/65, art. 39. Precedentes do STJ.
«O contrato de adesão, no qual se firma o foro de eleição diverso do domicílio do réu, não deve prevalecer quando acarreta desequilíbrio contratual, dificultando, em razão da distância, a própria defesa do devedor. Tratando-se de contrato de representação comercial, há lei expressa que determina o foro do domicílio do representante como o lugar apropriado para dirimir conflitos entre as partes.»
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