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(DOC. VP 103.1674.7294.9600)

STJ. Penhora. Execução. Bem de família. Impenhorabilidade. Imóvel indicado pelo próprio executado quando nele não residia e dispunha ainda de outros. Desfazimento dos outros bens e transferência de residência para o imóvel penhorado. Inaplicabilidade do instituto do bem de família na hipótese. Lei 8.009/90, art. 1º.

«Não se aplica a Lei 8.009/1990 quando o executado, depois de se desfazer do seu patrimônio, transfere residência para o imóvel penhorado.»

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