(DOC. VP 103.1674.7294.2100)
TAMG. Cambial. Cheque. Ação de cobrança. Pagamento feito a terceiro. Ausência de representação legal. Falsificação grosseira do endosso. Estabelecimento bancário. Denunciação da lide. Lei 7.357/85, art. 39. CPC/1973, art. 70, III. (Há voto vencido).
«O pagamento efetuado a quem se apresente sem qualquer documento que o autorize a receber e a dar quitação é inválido, sendo insuficiente a alegação de haver o mesmo participado como terceiro no negócio, pois a lei exige representação legal. Somente na ausência de culpa de qualquer das partes responde o estabelecimento bancário pelo pagamento de cheque em que a assinatura do endossante se encontra falsificada. Inviável a denunciação da lide de estabelecimento bancário em ra
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