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(DOC. VP 103.1674.7293.8500)

STF. Ação penal pública. Atentado violento ao pudor. Padrasto. Violência presumida. Legitimidade do Ministério Público para intentá-la independente de representação. CP, art. 225, § 1º, II.

«Nos crimes contra os costumes, a ação penal, de regra, é privada (CP, art. 225). Quando, entretanto, a vítima for menor de quatorze anos e o crime cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal torna-se pública incondicionada (CP, art. 225, § 1º, II). A condição de padrasto prescinde da análise de qualquer circunstância havida anteriormente à nova sociedade conjugal, referente a casamento da mãe com o pai da menor. Hipót

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