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(DOC. VP 103.1674.7293.7500)

STJ. Recurso especial retido. Decisão interlocutória. Despacho de retenção do especial. Cabimento do recurso de agravo de instrumento ou de medida cautelar. Processamento do especial (excepcionalidade). CPC/1973, art. 542, § 3º, introduzido pela Lei 9.756/98.

«Contra decisão interlocutória, em regra, o recurso especial «ficará retido nos autos. Do despacho de retenção do especial, do presidente ou do vice-presidente do Tribunal recorrido, cabe, conforme o entendimento de vários membros da 2º Seção do STJ, o recurso de agravo de instrumento. Acontece, no entanto, que há precedentes admitindo, em casos tais, o emprego da ação cautelar. É necessário que se defina, no seio do STJ, qual o adequado, melhor e o mais correto desses expedie

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