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(DOC. VP 103.1674.7292.9600)

STJ. Tributário. Competência. Foro competente. Filiais. União no pólo passivo. CF/88, art. 109, § 2º.

«As filiais de empresas possuem personalidade jurídica própria, para fins tributários, razão porque devem intentar, nos respectivos Estados de domicílio, as demandas de seus interesses, mesmo que haja identidade de pretensão jurídica. O fato da União figurar no pólo passivo, permite tão-somente deslocar a competência do domicílio da empresa para o Distrito Federal (CF/88, art. 109, § 2º).»

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