(DOC. VP 103.1674.7292.4300)
STJ. Juizado especial criminal. Audiência preliminar. Ausência do autor do fato. Remessa do feito à Justiça Comum. Constrangimento ilegal. Inexistência. Inviável utilização nos Juizados dos meios de comunicação afetos à Justiça Comum (Carta Rogatória). Lei 9.099/95, art. 66, parágrafo único.
«A conciliação e a transação penal são institutos peculiares ao Juizado Especial Criminal, sendo, portanto, inviável a utilização de meios de comunicação afetos à Justiça Comum (carta rogatória), a fim de intimar o paciente para a audiência preliminar, pois essa providência não se amolda aos princípios da economia e celeridade processuais, insitos ao procedimento sumaríssimo. Não comparecendo à audiência preliminar, eis que ausente do território nacional, inexiste const
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