Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7291.8500)

TST. Jornada de trabalho. Trabalho por produção. Horas extras. Remuneração. Pagamento somente do adicional. CF/88, art. 7º, XIII.

«O empregado que recebe seu salário por produção não está excluído da norma inserida no CF/88, art. 7º, XIII, que estabelece a duração da jornada normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais. A jornada excedente constitui, de fato, horas extras. Entretanto, como o reclamante recebia por produção, já ocorreu o pagamento de todo o período trabalhado - pois a jornada elastecida, certamente, implicou aumento em sua produção e, conseqüentemente, em

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote