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(DOC. VP 103.1674.7291.7000)

TAMG. Roubo qualificado. Concurso formal. Arma de fogo. Concurso de pessoas. Aumento de pena. Crime consumado. CP, art. 157, § 2º, I e II c/c o art. 61.

«Há concurso formal de crimes se o agente, através de uma única conduta, ofende vítimas diversas, violando mais de uma vez a mesma norma penal. Incabível a exacerbação da pena em razão do concurso de qualificadoras previstas no mesmo tipo penal. A efetiva subtração da «res» mediante emprego de violência ou grave ameaça contra a pessoa caracteriza o crime de roubo, pouco importando que o agente tenha ou não detido a posse pacífica da coisa.»

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