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(DOC. VP 103.1674.7291.6500)

STJ. Pena. Fixação. Requisitos. Regime prisional semi-aberto obrigatório. Condenado não reincidente, com pena inferior a 8 anos e sem registro de circunstâncias judiciais. CP, art. 33 e CP, art. 59. Exegese.

«É de rigor a fixação do regime prisional inicial semi-aberto na hipótese de condenado não reincidente, com pena inferior a oito anos, sem registro de circunstâncias judiciais desfavoráveis na fase de individualização da pena.»

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