(DOC. VP 103.1674.7290.9900)
STJ. Juizado Especial Criminal. Prova testemunhal. Concentração da produção da prova em audiência única. Oitiva de testemunha por carta precatória. Possibilidade. Homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa. Lei 9.099/95, art. 81, § 1º. CF/88, art. 5º, LV.
«A concentração dos atos processuais em audiência única, prescrita no Lei 9.099/1995, art. 81, § 1º, não constitui regra absoluta, e não pode servir de obstáculo à busca da verdade real, com prejuízo ao acusado. Os princípios da celeridade e economia processual que informam o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais Criminais (lei ordinária) não podem ser invocados em detrimento de um princípio maior, como o da ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (
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