(DOC. VP 103.1674.7290.5200)
TJMG. Ação popular. Ajuizamento contra ato inexistente. Falta de interesse de agir. Impossibilidade jurídica do pedido. Extinção do processo nos termos do CPC/1973, art. 267, VI. Lei 4.717/65, art. 22.
«A ação popular não é meio idôneo para atacar mera possibilidade da prática de ato administrativo, sendo irrelevante a alegação de fundado receio de sua ocorrência, devendo-se confirmar a sentença que julgou extinto o processo, com base no CPC/1973, art. 267, VI, e no Lei 4.717/1965, art. 22, por falta de interesse de agir e da possibilidade jurídica do pedido, quando não for constatada nenhuma ação do Poder Público nem for praticado nenhum ato, seja na prática em execução, se
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