(DOC. VP 103.1674.7289.9300)
STJ. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Legitimidade ativa do Ministério Público. Lei 8.560/92, art. 2º, §§ 4º e 5º.
«Tem o Ministério Público legitimidade extraordinária para postular a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento, nos termos do Lei 8.560/1992, art. 2º, §§ 4º e 5º, de sorte que desnecessária a prévia intimação da genitora para que procure o serviço de assistência gratuita ofertado pelo Estado.»
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