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(DOC. VP 103.1674.7289.8500)

STJ. Consumidor. Banco. Contrato de adesão. Transferência do produto a terceiro. Irrelevância. Relação de consumo caracterizada (CDC. art. 51). Foro de eleição. Cláusula considerada abusiva. Inaplicabilidade da Súmula 33/STJ. Declaração de ofício. Possibilidade. Precedentes da 2ª Seção. CDC, art. 3º, § 2º.

«Os Bancos, como prestadores de serviços especialmente contemplados no art. 3º, § 2º, estão submetidos as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A circunstância de o usuário dispor do bem recebido através de operação bancária, transferindo-o a terceiros, em pagamento de outros bens ou serviços não o descaracteriza como consumidor final dos serviços prestados pela instituição. A cláusula de eleição de foro inserida cru contrato de adesão não prevale

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