(DOC. VP 103.1674.7289.4800)
STJ. Pena. Individualização da pena. Norma infraconstitucional. Fixação do regime prisional. Crime hediondo. CF/88, art. 5º, XLIII.
«Em se constituindo em matéria da norma infraconstitucional, a disciplina da individualização da pena, em nada ofende a Constituição da República a supressão da discricionariedade do juiz na fixação do regime prisional, como na Lei dos Crimes Hediondos. O XLIII do CF/88, art. 5º apenas estabeleceu «um teor de punitividade mínimo» dos ilícitos a que alude, «aquém do qual o legislador não poderá descer», não se prestando para fundar alegação de incompatibilidade entre as
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