(DOC. VP 103.1674.7289.0300)
STJ. Alienação fiduciária. Mora. Notificação. Validade mesmo que não se reporte ao saldo devedor. Decreto-lei 911/69, art. 2º, § 2º.
«A notificação destinada a comprovar a mora no cumprimento do contrato de alienação fiduciária é válida, ainda que não se reporte ao montante do saldo devedor; basta que refira o inadimplemento.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote