Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7288.9600)

TST. Salário. Diferenças salariais. Pagamento por erro do empregador. Parcela que não se incorpora no patrimônio jurídico do trabalhador. Enriquecimento sem causa. CF/88, art. 7º, VI. CLT, art. 444 e CLT, art. 468.

«Discute-se se o pagamento equivocado (erro do empregador) de diferenças salariais podem ser suprimidas por decisão administrativa posterior, não se tratando de alteração contratual. A hipótese, além de não estar prevista no CF/88, art. 7º, VI, também não consta dos arts. 444 - que estabelece norma genérica de proteção à livre contratação - e 468 - que se refere à alteração do contrato de trabalho - da CLT, porque a parcela não fez parte do patrimônio jurídico do trabalha

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote