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(DOC. VP 103.1674.7288.7000)

STJ. Pena-base. Fixação no mínimo legal. Regime inicial de cumprimento da pena mais grave (fechado). Impossibilidade. Precedentes da 6ª Turma. CP, arts. 33, § 2º e 59.

«Se o paciente, além de réu primário, tem a seu favor a pena-base fixada no mínimo legal, em razão de as circunstâncias judiciais lhe serem todas favoráveis, não há razão para a imposição de regime inicial de cumprimento da reprimenda mais rigoroso (fechado), ainda que fundado na gravidade do delito, sob pena de não se levar em conta as balizas do CP, art. 33, § 2º, que, conjugadas sistematicamente com os critérios do CP, art. 59, resultam nas diretrizes a serem seguidas. Fixar

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